EMGEA é condenada a restituição e pagamento de danos morais à mutuária de SFH
Fonte: TRF3
A Segunda Turma do TRF3 determinou que a Empresa Gestora de Ativos (Emgea) restitua R$ 62.378,28 a uma ex-mutuária da Caixa por cobrança indevida de cotas condominiais, após a venda do imóvel em leilão extrajudicial. Também foi estabelecida indenização por dano moral de R$ 10 mil. Na decisão, o relator do processo, juiz federal convocado Alessandro Diaferia, afirmou que o comprador da unidade habitacional se torna responsável pelas obrigações condominiais. “As taxas de condomínio são de caráter propter rem, ou seja, acompanham a coisa e são transferidas juntamente com a titularidade dela.”
Em 2008, o imóvel foi arrematado pela Emgea em leilão extrajudicial. Contudo, somente em 2014 a empresa fez o registro imobiliário da carta de arrematação, o que resultou em ação de cobrança das cotas condominiais vencidas. A ex-mutuária ingressou com ação na Justiça Federal para reaver os valores pagos e requerer indenização pelo dano moral. Em primeiro grau, a 4ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP negou o pedido por entender que não havia responsabilidade da Emgea pelo não registro da carta de arrematação.
No recurso ao TRF3, a autora afirmou que a empresa não fez a comunicação do registro da carta de arrematação à administradora do condomínio, o que ocasionou nova cobrança extrajudicial. A Emgea sustentou ausência de danos materiais, alegando que a autora não trouxe prova dos prejuízos, não notificou a Caixa para conhecer a situação do imóvel, nem buscou solução extrajudicial para a resolução do conflito.
Para o magistrado, a ausência do registro da carta de arrematação não afasta a responsabilidade da Emgea: “Implicaria admitir a obtenção de vantagem em não registrar a transferência de propriedade, o que somente veio a ocorrer em 2014, conforme matrícula do imóvel.” Em relação aos danos morais, o relator afirmou estarem “configurados pelas circunstâncias vivenciadas pela parte autora, sobretudo por ter sido privada de valores em decorrência da inércia da requerida, além de ter sido submetida à execução na esfera judicial”. #trf3 #emgea
Leia a matéria completa no site www.trf3.jus.br
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