Emissão de certidões de nascimento, casamento e óbito são regulamentadas
Foi publicado no Diário Oficial da União de ontem (15/07), o Decreto nº 7.231, de 14/07/10, que regulamenta o art. 29, incisos I, II e III, da Lei nº 6.015/73, que dispõe sobre registros públicos.
O mencionado decreto regula a emissão de certidões de nascimento, casamento e óbito, determinando que sejam padronizadas e unificadas nacionalmente. A primeira observará o modelo determinado em ato conjunto do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e as demais seguirão os modelos fixados em ato do Ministério da Justiça.
As certidões de nascimento, de casamento e de óbito, emitidas anteriormente à vigência do Decreto, permanecerão válidas em todo o território nacional.
Para conhecer a íntegra do Decreto nº 7.231, clique aqui .
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