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23 de Maio de 2024
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    Emissoras de rádio e TV terão que cumprir classificação indicativa no horário de verão

    há 15 anos

    A decisão é do STJ, que acatou mandado de segurança proposto pelo MPF

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ontem, 9 de setembro, por unanimidade, o Mandado de Segurança nº 1401/DF, proposto pelo Ministério Público Federal em face de representação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. A decisão do tribunal obriga o Ministério da Justiça a exigir das emissoras de rádio e televisão, em caráter permanente, a estrita observância dos diferentes fusos horários na vinculação da classificação indicativa, inclusive durante o horário de verão.

    A decisão revoga a medida do Ministério da Justiça de suspender a obrigatoriedade do cumprimento integral da Portaria nº 1.220/2007 e que atendia a argumentação da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), segundo a qual o cumprimento da classificação indicativa durante o horário de verão implicaria "graves dificuldades de implementação e de prováveis consequências danosas às econômias regionais".

    A decisão da Primeira Sessão do STJ obriga empresas de radiodifusão a cumprirem, já a partir do horário de verão deste ano, a classificação indicativa em todos os estados brasileiros. Na prática, a decisão atinge diretamente cerca de 26 milhões de crianças e adolescentes que residem em estados não atingidos pelo horário de verão ou com fuso horário com diferença de uma a duas horas de Brasília, garantindo-lhes o direito a uma programação televisiva que leve em consideração sua proteção integral, conforme anuncia os artigos 74 e 76 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e artigos 17 e 19 da Portaria nº 1.220/2007 de autoria do Ministro da Justiça.

    Fonte: PFDC

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