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16 de Junho de 2024

Empregado que não podia demorar no banheiro receberá indenização.

há 5 anos

Um despachante de terminal de ônibus submetido ao constante constrangimento de não poder demorar ao usar o banheiro receberá indenização por dano moral.

Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista do empregado e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil.

Na reclamação trabalhista, o despachante disse que, durante todo o contrato, não dispunha de local adequado para realizar suas necessidades vitais e era obrigado a usar o banheiro público do terminal, “sempre sujos e em péssimo estado de conservação, quando funcionavam”.

Sustentou ainda que sofria pressão do fiscal da empresa quando ia ao banheiro, “apressando-o para retornar logo ao serviço”. Segundo ele, essas situações atentavam contra a dignidade e o bem-estar.

O pedido de indenização foi julgado improcedente pelo juízo e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região por entender que os banheiros públicos se destinavam a todos os que utilizavam o terminal de ônibus e, apesar de constantemente sujos, isso não era suficiente para caracterizar o dano moral.

O relator do recurso de revista do despachante ressaltou que, diante do contexto descrito pelo TRT, as situações vividas por ele realmente atentaram contra sua dignidade, sua integridade psíquica e seu bem-estar individual, justificando a reparação. “O simples fato de que havia frequente assédio moral no tocante ao tempo de uso de banheiro já é suficiente para caracterizar o ato ilícito patronal”, afirmou.

Imagem meramente ilustrativa

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