Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Empresa aérea Gol terá que indenizar passageira por atraso de vôo

Publicado por JurisWay
há 12 anos

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na sessão ordinária desta terça-feira (28), manteve condenação à Companhia Aérea Gol Linhas Aéreas S.A, que terá de indenizar em R$ 5 mil, a título de dano moral, e em R$ 178,20, por danos materiais, a passageira Syani Nóbrega Furtado Ribeiro Coutinho. A Gol foi denunciada por atraso em voo e má prestação de serviços.

A decisão da Câmara, em apelação cível (nº 200.2008.042747-5/001), manteve na integra a sentença do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital, que julgou procedente os pedidos formulados na ação de indenização por danos morais e materiais ajuizados contra a companhia aérea.

O relator do recurso de apelação, juiz-convocado Aluízio Bezerra Filho, destacou em seu voto: No presente caso, de imediato, observa-se que a recorrida comprou passagem aérea de retorno de Brasília-DF para Recife-PE, com conexão no Rio de Janeiro, no dia 05/11/2007, para as 13h15, com chegada às 17h50. Entretanto, somente conseguiu embarcar para o seu destino às 24h00, desembarcando no aeroporto do Recife somente às 2h00 do dia seguinte, ou seja, com mais de nove horas de atraso.

E disse ainda o magistrado: A não prestação de assistência ao consumidor para que fossem amenizados os transtornos, tais como fornecimento de adequada alimentação, pronta hospedagem, por parte da companhia aérea, configura-se danos causados aos consumidores, cabendo à empresa a obrigação de ressarcir os tais danos advindos do acontecimento, pontuou.

TJPB/

Gecom c/ estagiário Janailton Oliveira

  • Publicações73364
  • Seguidores794
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações30
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-aerea-gol-tera-que-indenizar-passageira-por-atraso-de-voo/100044337

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-15.2019.8.19.0008

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)