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jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Empresa de calçados terá de indenizar um trabalhador por dano moral por ter exigido dele certidão de antecedentes criminais no processo de contratação sem qualquer justificativa.

Publicado por José Florentino
há 6 anos


Em segunda instancia o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região da Paraíba havia decidido em favor da empresa, pois para o Tribunal a simples exigência da certidão de antecedentes criminais na fase pré-contratual não configuraria lesão de ordem extrapatrimonial.

No entanto, no Tribunal Superior do Trabalho o entendimento foi diferente, por unanimidade, a SDI – I considerou que a empresa não observou que, por lei, a exigência de antecedentes criminais só pode ser exigida para cargos específicos que requerem confiança, como vigilantes e motoristas rodoviários, por exemplo.

No ano passado, durante julgamento de recurso repetitivo, a SDI – I definiu regras para exigência de tal certidão para a contratação de trabalhadores. O caso analisado, fixou tese jurídica a ser seguida nos demais julgamentos sobre o tema.

Após ampla discussão, os ministros consideraram que configura lesão moral a exigência de documento quando caracterizar tratamento discriminatório ou não justificado com base no grau de confiança necessário para o desempenho da atividade profissional, entenderam ainda que isso caracteriza dano moral presumido, ou seja, passível de indenização, independentemente do candidato a emprego ter ou não sido admitido.

FONTE:http://www.tst.jus.br/web/guest/tv-outras-noticias/-/asset_publisher/0H7n/content/revista-tst-julgam...

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