Empresa de segurança é condenada a indenizar cliente de casa de eventos
O 4º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente pedido de indenização para condenar a empresa Online Segurança Patrimonial Ltda ao pagamento de R$ 3 mil, a título de danos morais, a cliente que sofreu constrangimento em uma casa de eventos, diante de colegas e outras pessoas. O entendimento é de que a empresa de segurança ultrapassou os limites do razoável.
O autor alega que foi à casa de eventos Kathedral a fim de se divertir, ocasião na qual ingeriu bebida alcoólica e sofreu constrangimentos por parte de três seguranças da empresa ré. De acordo com os autos, os empregados o imobilizaram desnecessariamente, além de o expulsarem do recinto junto com a amiga que o acompanhava, após o pagamento da conta.
Designada a audiência de conciliação, a empresa de segurança, embora devidamente citada e intimada, não compareceu. Assim, conforme os artigos 20 da Lei 9.099/95 e 319 do CPC, os fatos narrados na petição inicial foram tidos como verdadeiros.
Ademais, as situações mencionadas caracterizaram dano moral, pois, segundo a juíza, a conduta dos empregados atingiu a dignidade do autor. A magistrada ressaltou, ainda, que o dano moral dispensa qualquer exteriorização a título de prova, perante as próprias evidências fáticas.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0701968-48.2016.8.07.0016
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