Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Empresa de transporte é condenada em quase meio milhão de reais

    Uma empresa de transporte e uma seguradora foram condenadas em quase meio milhão de reais pelos danos causados a uma família em Capim Angola, zona Rural de Rio Novo do Sul, após um caminhão da transportadora causar uma grande explosão que atingiu a residência dos autores da ação.

    O fogo que atingiu a propriedade rural acabou matando animais, destruindo plantações agrícolas e causou queimaduras a duas pessoas da família, que em função dos danos sofridos vieram a falecer.

    Seis requerentes foram indenizados no total de R$ 47 mil pelos danos causados à propriedade, enquanto cinco foram indenizados em R$ 88 mil, cada, pela morte dos dois familiares, ambas compensações com juros e correção monetária. Os autores também obtiveram o direito a indenização por lucros cessantes, em função da destruição das plantações, meio de sustento da família.

    Segundo os requerentes, o motorista da empresa transportava gás inflamável em velocidade superior à permitida no local, quando perdeu o controle e invadiu a contramão de direção, colidindo com outro caminhão de transporte.

    Após o impacto, o veículo da requerida teria ficado atravessado na pista, vindo a ser atingido por uma Scania, o que causou uma grande explosão atingindo automóveis, pessoas e residências no entorno do local do acidente.

    A empresa de transportes, em contestação, alegou que o veículo de sua propriedade trafegava em velocidade compatível com o trecho, e que teria sido o caminhão da outra transportadora que invadiu a contramão, causando o acidente.

    A requerida informa que o impacto teria ocasionado o desprendimento da carga de gás, que teria invadido e tombado na contramão. Dessa forma, o seu preposto estaria isento de responsabilidade, e consequentemente, a transportadora também.

    Por fim, defende que a carga se soltou por motivo de força maior, que os danos morais e materiais não foram comprovados, e que não teria fugido a suas responsabilidades, contratando uma empresa com a finalidade de amenizar os danos ao meio ambiente e à coletividade, ocasionados pelo acidente.

    Para o magistrado da 2º Vara Cível e Comercial de Linhares, não restam dúvidas em relação à conduta imprudente do motorista da empresa de transporte ré. O Laudo de Exame de Acidente de Trânsito elaborado pelo Departamento de Criminalística da Superintendência de Polícia Técnica-Científica da Polícia Civil é conclusivo nesse sentido.

    Da mesma forma, o Laudo do perito nomeado pelo juízo da vara, assim como o depoimento de testemunhas que presenciaram o evento não deixam margem para dúvidas sobre a responsabilidade do motorista do caminhão.

    O Juiz destacou, em sua decisão, que a legislação civil atribui responsabilidade ao empregador ou comitente pela reparação civil decorrente de danos causados por seus empregados, serviçais ou
    prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir.

    O magistrado destaca, ainda, que pela natureza da atividade desenvolvida pela requerida, e o risco dela decorrente, a sua responsabilização se daria independentemente de culpa, de acordo com o artigo 927 do Código Civil, pois o transporte de gás implica em risco aos direitos dos outros.

    “A conduta do motorista da empresa requerida, ao dirigir com velocidade excessiva, ocasionou o acidente, denotando o seu alto grau de culpabilidade. Os requerentes, por sua vez, em nada contribuíram para a ocorrência do resultado danoso”, concluiu o juiz em sua decisão, favorável à família requerente.

    Processo: 0002479-28.2010.8.08.0030 (030.10.002479-0)

    Vitória, 03 de agosto de 2016


    • Publicações2368
    • Seguidores370
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações5
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-de-transporte-e-condenada-em-quase-meio-milhao-de-reais/369412879

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)