Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Empresa é condenada a pagar danos morais por carregar funcionários em caçamba de caminhonete

    A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Companhia de Saneamento Municipal (Cesama) a pagar R$ 10 mil de danos morais a três funcionários por tê-los transportado na caçamba de uma Toyota, sentado em caixotes, no meio de ferramentas sujas de esgoto durante o expediente. Esse transporte acontecia quatro vezes por dia, durante um período que variava de 30 a 60 minutos cada viagem.

    "A caçamba de veículo de carga não é local apropriado para o transporte de pessoas (artigo 230, II, do CTB), notadamente pela ausência de dispositivos de segurança que pudessem socorrer os trabalhadores em caso de eventual sinistro. Também é indene de dúvidas que tal forma de conduzir os empregados importa em extremo desconforto aos passageiros, bem como é notório o fato de que, ao serem transportados juntamente com ferramentas contendo resíduos de esgoto, os obreiros ficam expostos a doenças", relatou o ministro Renato de Lacerda Paiva.

    A decisão vai de encontro com o proferido pelo Tribunal Regional da 15º Região (SP), que havia excluído a empresa da condenação, por não ver "comprovados os pressupostos necessários para a caracterização da responsabilidade da reclamada". No entanto, o ministro Lacerda Paiva ressaltou que o próprio TRT, em seu acórdão, descreveu que "A prova testemunhal convenceu no sentido de que o transporte era, de fato, realizado em caminhão, com carroceria aberta (fls. 29/32), de modo que, além desse transporte oferecido pela reclamada não atender às normas de higiene e segurança, o que comporta punição específica do órgão competente, tal enseja o reconhecimento de dano moral, como bem observou a origem. É que embora prática comum... Há, sim, uma ofensa à dignidade do trabalhador que se vê obrigado a locomover-se para as frentes de trabalho em cima da carroceria aberta de caminhão, geralmente usada para transporte de animais, sujeitando-se a infortúnios".

    Para a Segunda Turma, os elementos conduta (negligência da reclamada no tocante à proteção de seus empregados), dano (violação na órbita interna de cada trabalhador, em face do sentimento de insegurança) e nexo de causalidade (o dano experimentado pelos autores ocorreu justamente pela conduta negligente da reclamada) restaram evidenciados, razão pela qual os reclamantes fazem jus à reparação pelo dano moral experimentado.

    (Paula Andrade/LR)

    Processo: RR-241-74.2011.5.03.0035

    • Publicações30288
    • Seguidores632689
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações18
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-e-condenada-a-pagar-danos-morais-por-carregar-funcionarios-em-cacamba-de-caminhonete/113494117

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)