Empresa é condenada por expor funcionária ausente por dor de cabeça
A 17ª Turma do TRT da 2ª região condenou a Telefônica a indenizar empregada que não compareceu a reunião online por motivo de saúde e foi exposta por superior. Para colegiado, houve estereótipo de gênero que ignora condições biológicas e associa seu acometimento ao absenteísmo.
Provou-se que o supervisor escreveu ao lado do nome da reclamante os termos "dor de cabeça" em planilha de metas exibida para as 11 pessoas que participaram do encontro virtual. Na petição inicial, a trabalhadora afirma que precisou comparecer à consulta em razão da dor.
Para a desembargadora Catarina von Zuben, relatora, houve, no caso, assimetria de gênero. "A condição de mulher foi decisiva para a prática do assédio em questão", considerou.
Segundo a relatora, o superior publicizou o fato porque não aceitou que o mal-estar estivesse ocorrendo ou que então seria apenas um mal-estar, cuja intensidade não seria forte o suficiente para justificar a ausência à reunião.
"É um estereótipo de gênero que ignora condições biológicas (hormonais, menstruais) e associa seu acometimento ao absenteísmo e inconstância de atividades, em prejuízo, portanto, ao desempenho laboral", disse a relatora.
Ao aumentar a indenização, levando-se em conta o pedido da inicial (condenação em até três vezes o salário), a relatora afirmou que "a situação é agravada pelo fato de que a reclamante sequer recebia corretamente por seu trabalho, tendo que se valer do Judiciário para obter equiparação salarial com dois outros colegas homens".
- Processo: 1001469-69.2021.5.02.0027
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