Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Empresa é multada por pagar verbas rescisórias com cheque de outra praça

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Uma construtora foi condenada a pagar multa por atraso porque depositou o valor das verbas rescisórias de um carpinteiro e servente de pedreiro dentro do prazo legal, mas por meio de cheque de outra praça. O banco só permitiu que o trabalhador sacasse o valor 20 dias depois, já fora do prazo estabelecido pelo parágrafo 6º do artigo 477 da CLT.

    De acordo com esse dispositivo, o pagamento das verbas rescisórias deve ser efetuado até o primeiro dia útil após o término do contrato ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando não houver aviso prévio.

    A construtora recorreu ao TST após ser condenada pelas instâncias inferiores a pagar a multa do parágrafo 8º do artigo 477. No rec...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11019
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações37
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-e-multada-por-pagar-verbas-rescisorias-com-cheque-de-outra-praca/520869135

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)