Empresa não pode alegar desconhecer processo se filial recebeu intimação
Se uma empresa tem um funcionário responsável por receber e administrar correspondências em uma de suas unidades, a companhia não pode alegar desconhecimento de ação trabalhista capaz de afastar sua condenação à revelia. O entendimento é da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho.
O colegiado negou provimento a recurso em ação rescisória na qual uma rede de lanchonetes de São Paulo pretendia desconstituir sentença transitada em julgado. A empresa havia sido condenada a indenizar em R$ 800 mil, por danos morais e materiais, os dependentes de um empregado morto durante assalto a uma filial.
Ao TST, a empresa indicou erro de fato no julgamento e apontou violação do artigo 841, parágrafo 1º, da CLT, além de contrariedade aos princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Porém, para a ministra Maria Helena Mallmann, relatora, o artigo 841 da CLT não exige a pessoa...
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