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17 de Junho de 2024

Empresa que apelidou de “ofensores” trabalhadores com baixa produtividade é condenada a pagar indenização por danos morais

Publicado por Gabriel Pacheco
há 2 anos

   A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa do ramo de telefonia, em Belo Horizonte, pague uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil a uma ex-empregada, após manter, de forma excessiva, um esquema de cobrança de metas.

   Ficou demonstrado, na ação trabalhista, que a empresa criou um ranking exposto, inclusive para os clientes, e que os empregados com baixa produtividade eram ameaçados de dispensa e ficavam com os nomes grafados em vermelho no quadro de produção. Esses empregados receberam a denominação de “ofensores”.

   Com o fim do contrato de trabalho, a profissional, que exercia a função de vendedora, propôs a ação analisada pelo juízo da 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, pedindo indenização pelos danos morais sofridos.

   Mas, inconformada com o valor da indenização, arbitrado em R$ 3 mil, interpôs recurso pleiteando a majoração para quantia não inferior a R$ 30 mil. Segundo a vendedora:

“o montante da condenação não reflete a real extensão do dano vivenciado”.

   Já a empregadora pediu a exclusão da indenização, argumentando que a profissional sempre atingiu as metas estabelecidas.

Abuso do poder diretivo

   Para o desembargador José Marlon de Freitas, relator no processo, a estipulação de metas é importante instrumento direcionador das instituições e se encontra inserida no poder diretivo do empregador.

“Contudo, na hipótese vertente, depreende-se o abuso da empregadora evidenciado pela rigidez na cobrança e na ameaça de dispensa, capaz de minar a relação de trabalho, insuflando verdadeiro terror psicológico na trabalhadora”, ressaltou.

   Testemunhas ouvidas confirmaram a versão da profissional. Uma delas contou que havia quadro com ranking na loja, com destaque em vermelho daqueles que não estavam com a meta atingida e expostos, inclusive, para os clientes.

   Segundo a testemunha, o resultado também era divulgado no grupo de WhatsApp da loja:

“A reunião dos ‘ofensores’ era destinada aos empregados que tinham resultado ruim. Servia para eles explicarem os motivos e se comprometerem a entregar a meta no próximo mês”, disse.

   Outra testemunha explicou que já viu a vendedora ser cobrada, sem ser ofendida, mas que a cobrança “era muito forte”. Ela confirmou que há, sim, um quadro com ranking na loja, no qual consta a grafia em vermelho para aqueles que estão em pior situação. Segundo a testemunha, o termo “ofensores” era destinado para aqueles que estavam com o nome em vermelho.

   Dessa forma, o julgador entendeu que houve ofensa à dignidade da trabalhadora, ocasionando o dano moral que deve ser recomposto. Quanto ao valor da indenização arbitrado na origem, de R$ 3 mil, o magistrado considerou adequado diante da natureza do bem jurídico lesado, da extensão da lesão, da condição econômica das partes, do grau de culpa da empregadora e do objetivo pedagógico e retributivo da indenização, razão pela qual, segundo o julgador, deve ser mantido. A empresa recorreu, mas julgadores do TRT-MG e do TST negaram seguimento ao recurso de revista. Já foi iniciada a fase de liquidação da sentença.

Notícia veiculada pelo site do tribunal - trt13

Gabriel Pacheco - Advogado Trabalhista - OAB/GO 57.547

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