Empresa que colheu assinatura em termo de rescisão e não pagou os valores devidos é condenada por litigância de má-fé.
Publicado por Guilherme Bachiao
há 3 anos
A Justiça do Trabalho condenou um posto de combustíveis localizado na capital mineira a pagar verbas rescisórias a uma ex-empregada que assinou o termo de rescisão do contrato de trabalho - TRCT, mas não recebeu os valores devidos. A condenação abrangeu aviso-prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias + 1/3, 21 dias de saldo salarial e, ainda, as multas dos artigos 467 e 477 da CLT, devidas pelo não pagamento das verbas incontroversas na primeira audiência e pelo atraso no acerto rescisório.
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Fonte: TRT3
Processo PJe: 0010191-74.2020.5.03.0138
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