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20 de Maio de 2024
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    Empresa que não quita verbas incontroversas recebe multa de 50%

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 22 anos

    A empresa é obrigada a quitar a parte incontroversa das verbas rescisórias na primeira audiência na Justiça do Trabalho, sob pena de multa de 50% sobre tais valores, ainda que alegue não ter feito o pagamento no prazo do artigo 477 da CLT por culpa do reclamante.

    Ao jugar o recurso de Ivoneide Pereira Maia contra a Rede Super Lotéricas Ltda, em Gurupi (TO), o juiz Pedro Luís Vicentin Foltran acolheu o pedido de pagamento de multa de 50% sobre os valores reconhecidos como devidos e não pagos na primeira instância, relativos a 13º salário e FGTS. Ele não aceitou a justificativa da empresa de que o pagamento não foi efetuado à época própria por ter a ex-empregada mudado de domicílio.

    A condenação decorre da nova redação do artigo 467 da CLT .

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