Adicione tópicos
Empresa que não quita verbas incontroversas recebe multa de 50%
Publicado por Expresso da Notícia
há 22 anos
A empresa é obrigada a quitar a parte incontroversa das verbas rescisórias na primeira audiência na Justiça do Trabalho, sob pena de multa de 50% sobre tais valores, ainda que alegue não ter feito o pagamento no prazo do artigo 477 da CLT por culpa do reclamante.
Ao jugar o recurso de Ivoneide Pereira Maia contra a Rede Super Lotéricas Ltda, em Gurupi (TO), o juiz Pedro Luís Vicentin Foltran acolheu o pedido de pagamento de multa de 50% sobre os valores reconhecidos como devidos e não pagos na primeira instância, relativos a 13º salário e FGTS. Ele não aceitou a justificativa da empresa de que o pagamento não foi efetuado à época própria por ter a ex-empregada mudado de domicílio.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.