Empresa que paga rescisão no prazo não deve multa por atrasar homologação
Se a empresa pagou as verbas rescisórias de forma correta, um atraso na homologação dos documentos não deve gerar multa. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que restabeleceu sentença que desobrigou uma companhia de varejo de pagar a multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, por ter atrasado a homologação da rescisão de um empregado, embora as verbas rescisórias tenham sido pagas no prazo legal (até o décimo dia após a demissão, em caso de aviso prévio indenizado).
Segundo a jurisprudência do TST, se o pagamento for feito no período correto, é indevida a aplicação da multa, ainda que haja atraso na homologação. O recurso da empresa foi examinado pelo desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence. Ele afir...
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