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16 de Junho de 2024
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    Empresário deve mais de R$ 3 milhões em pensão alimentícia

    Publicado por Espaço Vital
    há 13 anos

    A 4ª Turma do STJ negou o habeas corpus a empresário fluminense que deve mais de R$ 3 milhões em pensão alimentícia. A defesa pretendia afastar a sua prisão civil em execução de alimentos. A decisão foi unânime. O empresário, executivo do mercado financeiro e esportivo, recorreu de decisao do TJ do Rio de Janeiro.

    No STJ, a defesa sustentou que "a dívida tornou-se impagável em decorrência das dificuldades financeiras" que o devedor vem passando. Em razão disso, é que ofertou imóvel no valor de R$ 5 milhões, localizado em São Conrado (RJ), para a quitação do débito. Entretanto, os credores não aceitaram o oferecimento do bem como pagamento do débito.

    A defesa afirmou, ainda, que o débito pelo qual se iniciou a execução já foi quitado, mediante o parcelamento em seis vezes; a quantia remanescente não pode ser executada pelo rito do artigo 733 do CPC.

    Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a decisão do tribunal estadual está em conformidade com o entendimento pacífico da corte superior, segundo o qual não se configura constrangimento ilegal a prisão civil do devedor de alimentos em execução proposta pelo rito do artigo 733 do CPC, visando ao recebimento das parcelas vencidas nos três meses anteriores ao ajuizamento do pedido, acrescidas das que se vencerem posteriormente. Ademais, o pagamento parcial do débito não afasta a possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos, destacou o ministro.

    O relator ressaltou, ainda, que o habeas corpus não é o meio adequado para examinar aspectos probatórios em torno da capacidade financeira ou não do empresário para prestar ao filho menor a pensão alimentícia fixada em sentença. A sede própria para análise dessas alegações é a execução dos alimentos, na qual o juiz da causa dispõe de todos os elementos fáticos necessários para decidir acerca da possibilidade que ostenta ou não o executado de cumprir com a obrigação, disse.

    Em função da previsão do art. 155 do CPC, o STJ não informa o número do processo.

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