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30 de Abril de 2024

Empresário é condenado por sonegação fiscal milionária

Valor dos tributos não pagos em 2006 e 2007 corresponde a mais de R$ 17 milhões

Publicado por Grupo Bettencourt
há 2 anos

A 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP condenou o proprietário de uma empresa do ramo industrial (máquinas injetoras e embalagens plásticas) a quatro anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, por sonegação de impostos e contribuições nos anos de 2006 e 2007 no valor de R$ 17,068 milhões. A sentença, de 27/5, é da juíza federal Flavia Serizawa e Silva.

“Não restam dúvidas quanto à responsabilidade do réu pela omissão na prestação de informações à Receita Federal relativamente aos anos-calendários de 2006 e 2007, fatos que resultaram na redução e/ou supressão dos tributos apontados nos autos, comprovando, assim, a autoria e o dolo para a prática do delito a ele imputado pelo Ministério Público Federal”, afirmou a magistrada.

De acordo com os autos dos processos administrativos fiscais, o crédito, acrescido de juros de mora e multa, foi estimado, em 2010, em R$ 41,9 milhões. Desse valor, R$ 19,9 milhões eram referentes a imposto de renda e seus reflexos (programa integração social, contribuição para financiamento social e contribuição social para o lucro líquido) e R$ 22 milhões relativos a imposto sobre produtos industrializados.

O empresário alegou que as omissões foram retificadas em 2009, o que comprovaria a ausência de dolo. A juíza federal rechaçou esse argumento, observando que os ajustes só ocorreram quando a empresa já estava sob fiscalização da Receita Federal. “Naquela ocasião, já não estava mais presente a espontaneidade daquelas retificações, não subsistindo tal argumento como indicador da ausência de dolo por parte do réu.”

A defesa afirmou ainda que dificuldades econômicas enfrentadas pela empresa teriam prejudicado o repasse de valores ao Fisco, caracterizando-se a hipótese de inexigibilidade de conduta diversa. Para magistrada, porém, “não foi apresentada nenhuma prova documental da alegada dificuldade financeira”.

O réu também foi condenado ao pagamento de 220 dias-multa, com valor unitário de 1/30 do salário mínimo.

Ação Penal nº 0006355-63.2015.4.03.6181

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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