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17 de Junho de 2024
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    Empresário responderá por crime de trânsito em Joinville (SC)

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 16 anos

    A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da Comarca de Joinville que impronunciou o empresário Felipe Hansen – protagonista de um acidente automobilístico em 2002 que provocou a morte de duas pessoas e ferimentos graves em outra – por duplo homicídio e lesões corporais gravíssimas, e promoveu a desclassificação dos delitos para crimes de trânsito. O Ministério Público, autor do recurso criminal contra a decisão de impronúncia prolatada pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Joinville, sustentou que Hansen agiu sob suposto estado de embriaguez, caracterizando assim dolo eventual e a necessidade do caso ser apreciado pelo Tribunal do Júri. O desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, relator da matéria, rechaçou o pleito por entender que o suposto estado de embriaguez do motorista, por si só, não implica necessariamente na aceitação do resultado. Acrescentou que a perícia constatou que Hansen acionou os freios do seu carro antes da colisão, prova de que tentou evitar o acidente. Nestes casos, ponderou, resta caracterizada a culpa e não o dolo do agente. Lembrou ainda inexistir exame do teor alcoólico do motorista na data do fato. “O clamor social no sentido de que os motoristas que dirigem embriagados e/ou em velocidade excessiva devem ser punidos severamente, quando tiram a vida ou causem lesões irreparáveis em pessoas inocentes, não pode ter o condão de modificar toda a nossa estrutura jurídico-penal", anotou o relator na ementa de seu acórdão, com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a decisão do TJ, o processo contra Hansen continua em tramitação, porém com seu enquadramento nos artigos 302 (duas vezes) e 303 , ambos do Código de Trânsito Brasileiro . O empresário não será submetido ao júri popular, mas sim julgado monocraticamente por um juiz de Direito.(Recurso Criminal

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