Empresas como Google, Apple, Amazon, Zoom e TikTok convocam empregados para mudança de trabalho home office para presencial e adotam rastreamento de empregados.
Monitoramento de jornada de empregados é permitido no Brasil?
Devido ao grande impacto que o retorno ao trabalho presencial gera, empresas americanas estão adotando sistema de monitoramento para garantir que a escala de trabalho presencial está sendo cumprida pelos empregados, através do rastreamento da localização.
O sistema de rastreamento (software) monitora onde está sendo feita a marcação de ponto e solicita a justificativa sobre eventuais faltas no comparecimento à empresa.
Segundo informações, os empregados das empresas foram avisados antecipadamente que o novo software de rastreamento passaria a funcionar, de acordo com uma política rigorosa de retorno ao trabalho presencial
A TikTok é uma das muitas empresas de tecnologia que irritou os empregados ao promulgar requisitos de frequência no escritório.
Informa o porta-voz da TikTok que: “o sistema projetado fornecerá maior clareza e contexto aos empregados e líderes em relação às suas expectativas de retorno ao escritório e horários, além de ajudar a promover comunicações mais transparentes”.
Empregados da TikTok teriam ficado “surpresos” com o tom das comunicações e a política de retorno ao escritório, bem como, com o uso de um aplicativo dedicado para monitorar o tempo gasto no escritório da empresa.
O aplicativo de namoro LGBTQ Grindr perdeu quase metade de sua força de trabalho porque os empregados pediram demissão depois que a empresa exigiu que eles se mudassem para um escritório central e trabalhassem no local dois dias por semana.
A Amazon tem enfrentado duras críticas internas sobre o seu plano de regresso ao trabalho, mesmo com o CEO alertando que os trabalhadores que não cumpram o requisito provavelmente não terão futuro na empresa e exigindo que os empregados estejam presencial três dias por semana.
Se tal prática fosse adotada por empresas brasileiras, conforme prevê nossa legislação trabalhista, alguns graves problemas teriam que ser enfrentados, pois existem limitações para o uso das ferramentas de monitoramento.
A primeira regra, e talvez a mais importante, é a previsão contratual sobre as diretrizes e condições deste monitoramento, que deverá contemplar minimamente:
- Monitoramento somente ser realizado durante a jornada de trabalho;
- Aplicado a todos os empregados em condições de trabalho semelhantes;
- Privacidade respeitada com a possibilidade de desativação do rastreamento;
- Utilização de software confiável e seguro, conforme regras de segurança da informação;
Este tipo de monitoramento não pode ocorrer sem uma justificativa plausível, que ampare a necessidade para a execução dos serviços contratados. O empregado deverá ser orientado de forma clara e transparente sobre o sistema de monitoramento para validar a ciência e autorizar, com a devida opção de ativar e desativar o rastreamento quando quiser.
Na ocorrência de infração a previsão contratual ou as boas práticas de proteção à privacidade do empregado, poderá a empresa sofrer com ações na justiça do trabalho.
Dra. Greice Krieger - Data Protection Officer - DPO
Especialista na área Trabalhista e Privacidade de Dados
(11) 98071-7254 / greicekrieger.adv@gmail.com
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