Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Empresas do Grupo Villela estão proibidas de praticar atos que violem a liberdade religiosa de seus empregados

    Publicado por JurisWay
    há 10 anos
    O Grupo Villela, composto por empresas de advocacia, assessoria e administração de empresas, está proibido de praticar atos que violem a liberdade de culto e de religião dos seus empregados. As empresas não podem obrigar trabalhadores a participar de cultos religiosos em razão da jornada de trabalho, tampouco adotar conduta vexatória, insinuando que os empregados convertam-se a determinada religião, ou utilizar critérios de escolha religiosa na admissão de funcionários e manutenção dos contratos de trabalho. O Grupo pagará R$ 10 mil como multa a cada descumprimento.

    As determinações são da juíza Luísa Rumi Steinbruch, da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que atendeu pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no âmbito de ação civil pública. Isso significa que as empresas devem cumprir de imediato a decisão, sem que seja necessário o trânsito em julgado do processo.

    Ao ajuizar a ação civil pública com o pedido de antecipação de tutela, o MPT alegou que foram comprovados, durante investigação em Inquérito Civil, abusos praticados pelo Grupo Villela quanto ao direito constitucional de liberdade de crença dos seus empregados. Segundo o Ministério Público, os trabalhadores sofriam pressão psicológica para mudarem de religião e eram obrigados a participar de cultos em que o diretor-presidente do Grupo afirmava tirar o capeta dos empregados e que, quem não acreditasse em Jesus Cristo, seria endemoniado. O MPT considerou frustradas as tentativas de resolução do problema no âmbito administrativo, já que os réus recusaram-se a assinar Termo de Ajustamento de Conduta. Diante deste contexto, o Ministério Público decidiu levar o caso à Justiça do Trabalho.



    Liminar concedida

    A juíza Luísa Rumi Steinbruch considerou procedente o pleito do MPT. Ao embasar sua decisão, a magistrada explicou que, na concessão de antecipação de tutela em ação civil pública, devem ser observados os dois requisitos presentes no artigo 84 do Código de Defesa do Consumidor: a relevância do fundamento da demanda (fumus bon iuris - fumaça do bom Direito) e o justificado receio de ineficácia do provimento final (periculum in mora - perigo de demora).

    O primeiro requisito, conforme a juíza, foi preenchido pelos inúmeros depoimentos prestados por trabalhadores das empresas, que relataram os abusos sofridos de maneira recorrente. Os testemunhos encontram-se no Inquérito Civil conduzido pelo MPT e em outras ações trabalhistas, inclusive com decisões de segunda instância favoráveis aos trabalhadores. O segundo requisito, explicou a julgadora, foi atendido porque a reiteração das violações pode causar danos à saúde mental dos empregados, que dificilmente poderiam ser reparados mais tarde. É necessário interromper a violação à liberdade dos trabalhadores desde já, concluiu a juíza.



    Processo 0020035-03.2014.5.04.0018 (ACP)


    Fonte: Juliano Machado - Secom/TRT4






















    • Publicações73364
    • Seguidores792
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações418
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresas-do-grupo-villela-estao-proibidas-de-praticar-atos-que-violem-a-liberdade-religiosa-de-seus-empregados/125336780

    Informações relacionadas

    Freelancer Jurídico, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    [Modelo] Pedido de Desbloqueio de Salário Penhorado em Conta Corrente

    Indeferido segredo de justiça pedido pelo Grupo Villela em ação do MPT por discriminação religiosa

    Ministério Público do Trabalho
    Notíciashá 10 anos

    Grupo Villela tem pedido de segredo de justiça negado

    Bruno Zaramello, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    Bloqueio judicial ILEGAL: saiba como DESBLOQUEAR sua conta bancária e recuperar seu dinheiro

    Ruan Lopes, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Passo a passo para recuperação de tributos monofásicos no Simples Nacional

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)