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18 de Maio de 2024
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    Indeferido segredo de justiça pedido pelo Grupo Villela em ação do MPT por discriminação religiosa

    Foi indeferida a tramitação em segredo de justiça pedida pelo Grupo Villela na ação civil pública (ACP) que o Ministério Público do Trabalho (MPT) move, por discriminação religiosa, contra Renan Lemos Villela e as empresas Villela Advogados Associados - ME, Villela Assessoria Empresarial Ltda - ME, Villela Administradora Empresarial Ltda – ME, e RMV Assessoria Empresarial Ltda - ME. A decisão da juíza Luisa Rumi Steinbruch foi proferida durante audiência realizada entre as partes, nessa quarta-feira (19/3), na 15ª VT de Porto Alegre. Conforme ata de audiência, a magistrada fundamentou o indeferimento por não estarem "configuradas as hipóteses previstas no art. 93, IX, da CF e 155 do CPC". Durante a audiência, a juíza requereu o apoio da equipe de segurança do TRT para adentrar na sala, após não permitir mais que o réu Renan Lemos Villela se manifestasse na audiência. A magistrada advertiu o réu mais de uma oportunidade para que baixasse o tom de voz durante suas manifestações.

    O procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim, responsável pela ação, lembra que, no dia 4 de fevereiro, a juíza já havia deferido integralmente a tutela antecipada requerida. Ficou determinado que Renan e as empresas sob sua direção deviam abster-se de adotar conduta ou critérios discriminatórios com relação aos atuais e futuros trabalhadores, além de evitar pressões para comparecimento em cultos religiosos e condutas vexatórias aos empregados. A multa é de R$ 10 mil por infração a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A notícia também foi veiculada no site do TRT4.

    Durante a audiência, o procurador apresentou documento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), observando que "fiscalizações constataram diferenças no recolhimento de multas rescisórias do FGTS e falta de recolhimento do FGTS, cujas pendências foram sanadas na ação fiscal", contrariando oficialmente afirmações das próprias empresas. Em e-mail enviado por representante dos réus ao MPT, foi afirmado que houve duas auditorias do MTE e que em nenhuma das visitas teriam sido encontradas irregularidades. Audiência de instrução foi designada para 5 de setembro.

    A ação civil pública foi ajuizada após ficar comprovado em inquérito civil que as empresas do Grupo Villela praticavam atos que violaram a liberdade de crença dos seus trabalhadores. Conforme depoimentos prestados por ex-empregados, o réu Renan Lemos Villela ministrava cultos evangélicos na empresas quando afirmava que iria "tirar o capeta" e que a pessoa que não acreditasse em Jesus estava "endemoniada". O ato ilícito também já havia sido comprovado em ações individuais no próprio Tribunal Regional do Trabalho, conforme consta na ACP.



    Clique aqui para ler a notícia divulgada no site do TRT4.
    Clique aqui para ler a íntegra da ata de audiência.


    Leia mais:
    11/2/2014 - MPT obtém antecipação de tutela em ACP por discriminação religiosa
    27/2/2014 - Designada audiência em ACP contra Grupo Villela por discriminação religiosa

    Texto: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
    Publicação no site: 21/3/2014

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/indeferido-segredo-de-justica-pedido-pelo-grupo-villela-em-acao-do-mpt-por-discriminacao-religiosa/320414752

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