Empréstimo consignado para o BPC/LOAS qual o limite?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou recentemente as novas regras para o requerimento de empréstimo do Benefício de Prestação Continuada (BPC), uma medida que visa oferecer maior acessibilidade e suporte financeiro aos beneficiários desse programa.
Essa iniciativa do INSS representa um importante passo em direção à melhoria da qualidade de vida dos beneficiários do BPC, permitindo que eles tenham acesso a recursos adicionais para atender às suas necessidades financeiras.
Neste artigo, vamos explorar as principais informações sobre as novas regras para o requerimento de empréstimo do BPC e como isso pode beneficiar os cidadãos brasileiros que dependem desse programa de assistência social:
O beneficiário do crédito poderá comprometer até 35% da renda básica;
Entre os 35% comprometidos, 30% são para operações de empréstimo consignado e 5% para cartão de crédito consignado ou para cartão consignado de benefício;
O prazo para quitação do empréstimo é de 84 meses;
A taxa de juros, inicialmente, seguirá a mesma aplicada para aposentados e pensionistas do INSS, atualmente em 1,91%.
Segundo o Ministério da Previdência e o INSS, é recomendado aos beneficiários do BPC, a buscarem taxas mais baixas antes de fazer esse tipo de empréstimo. Para isso, é possível consultar a taxa de juros no site do Banco Central.
As novas regras para o requerimento de empréstimo do BPC representam um avanço importante na assistência aos idosos e pessoas com deficiência de baixa renda no Brasil.
Ao facilitar o acesso a empréstimos consignados com taxas de juros limitadas, o INSS está contribuindo para a melhoria da qualidade de vida desses cidadãos, permitindo que eles atendam às suas necessidades financeiras de maneira mais eficaz.
É fundamental que os beneficiários do BPC estejam cientes dessas mudanças e busquem informações junto ao INSS para aproveitar os benefícios oferecidos por essa nova medida.
CONHEÇA OS SEUS DIREITOS
O BPC/LOAS é uma prestação paga no valor de salário-mínimo para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Desde que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Os requisitos para a concessão do benefício de prestação continuada estão estabelecidos no art. 20 da Lei n.º 8.742/93. São eles:
I) o requerente deve ser portador de deficiência ou ser idoso com 65 anos ou mais; e
II) II) ter renda mensal familiar per capita inferior a ¼ do salário-mínimo (requisito para aferição da miserabilidade).
Se você se identificou com esse direito, entre em contato que nossa equipe de profissionais vai analisar o seu caso.
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