EMTU e METRA são condenadas a pagar 15 mil, por Danos Morais
A EMTU e METRA foram condenadas pela Justiça a indenizar em R$ 15 mil por danos morais uma passageira gravida que foi agredida e constrangida, tentar usar, o corredor preferencial.
O caso ocorreu no Terminal Intermunicipal de Diadema, no dia 13 de janeiro de 2016, a usuária estava gestante e foi atravessar a plataforma pelo local apropriado para gestantes, idosos e pessoas portadoras de deficiência dentro do terminal metropolitano de diadema, quando foi impedida por uma funcionária que a ofendeu e deflagrou um soco em sua barriga. Após as agressões a usuária abriu Boletim de Ocorrência, entrou em contato com o setor responsável da Metra e EMTU, mais suas reclamações não logrou êxito, e pleiteou na justiça a condenação das Empresas a Danos Morais.
A Empresa METRA apresentou Contestação, afirmando que seus funcionários são preparados para atender o público com urbanidade e cordialidade e que na data dos fatos, não sendo aparente a gestação da usuária, a funcionaria teria solicitado a comprovação e permitiu o acesso da autora sem qualquer agressão. A EMTU, apenas afirmou que era ilegítima para figurar no polo passivo da ação, pois a funcionaria em questão não pertencia a seu quadro de colaboradores.
O juízo da Primeira Vara cível de Diadema, entendeu que as rés deveriam ser condenadas solidariamente, ao pagamento de 15 mil Reais a título de Danos Morais, por critérios de de proporcionalidade e razoabilidade observando a extensão e grau das lesões sofridas pela autora, justifica que a autora apresentou provas testemunhais e que as rés apenas contestou deixando de juntar aos autos as imagens das câmeras de segurança instaladas no terminal, deixando assim de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito da autora. Cabe Recurso.
A condenação só mostra, o desrespeito cada vez maior aos usuários do Transporte Público no Estado de São Paulo, é cada dia mais frequente os julgados condenando as empresas de Transportes Públicos a pagar indenização por Danos Morais.
Paulo Roberto da Cruz Junior, Advogado, Especialista em Direito Condominiais, Direitos Trabalhistas, Previdenciário, Direito Penal e de família, Membro da Comissão Jovem Advogados da OAB/SP.
1 Comentário
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Acredito que o que mais choca nessa notícia é ver que foi uma mulher que teve essa atitude infeliz. Será que ela esqueceu que a gestação dura 9 meses e que muitas mulheres só evidenciam a barriga no final? Será que a gestante que tem direito assegurado é apenas a que está no último trimestre gestacional? É incrível como a natureza humana consegue estragar até o que deveria ser bom como é o caso do corredor preferencial. Todos sabem das inúmeras mulheres que se fingem de grávidas para entrar na fila preferencial, porém nem mesmo essa possibilidade é razão para agredir alguém, principalmente uma provável gestante. continuar lendo