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17 de Junho de 2024
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    Entidades sindicais contestam na justiça nova previdência complementar

    Nota do SINDJUFE/MS: O Escritório Jurídico Cassel & Ruzzarin também presta assessoria jurídica ao SINDJUFE/MS

    A criação do regime de previdência complementar, instituído pela Presidenta Dilma Rousseff, está sendo contestado por entidades sindicais através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de medida liminar no Supremo Tribunal Federal.

    A Adin foi ajuizada pela assessoria jurídica da Federação Nacional das Associações dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) e da Associação Nacional dos Agentes de Segurança Judiciária do Poder Judiciário Federal (Agepoljus).

    Cassel & Ruzzarin que presta assessoria jurídica às duas entidades requereu a declaração de inconstitucionalidade da Lei 12.618/2012 que instituiu o regime de previdência complementar do servidor público do Executivo, Legislativo e Judiciário (FUNPRESP-EXE, FUNPRESP-LEG e FUNPRESP-JUD) argumentando que há inconstitucionalidades formal e material na referida lei.

    Sob o aspecto formal a lei 12.618/2012 fere a Constituição Federal porque o novo regime foi proposto e aprovado por lei ordinária quando o correto seria aprová-lo por lei complementar.

    Sob a perspectiva material as entidades fechadas (FUNPRESP) deveriam ter personalidade jurídica de direito público, mas foram autorizadas como pessoas jurídicas de direito privado, violando as diretrizes obrigatórias para a legalidade do regime.

    Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica Cassel & Ruzzarin Advogados, as inconstitucionalidades são evidentes e contrariam diretamente o artigo 40, § 15 e artigo 202 da Constituição Federal, exigindo que novo processo legislativo seja instaurado porque a lei atual (assim como o decreto da FUNPRESP-EXE)é inaplicável e gera insegurança jurídica em tema de alta relevância para o servidor público.

    A ação foi autuada em 02/10/2012 como ADI 4863, demonstrando que o teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social, mesmo aos que ingressarem após a FUNPRESP-EXE já criada, é inválido na conjuntura legislativa atual, o que exige urgência na apreciação pelo STF. Ainda não foi definido o Ministro relator.

    Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados. Notícia veiculada no site do SINDIJUFE - MATO GROSSO

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