Entra em vigor lei que dispensa a reavaliação pericial de pessoa portadora de hiv/aids.
Como se sabe, a pessoa aposentada por invalidez, poderá ser convocada pelo INSS a passar por nova perícia médica a fim de reavaliar sua incapacidade. O que acontece muito na prática, é que, com a convocação para reavaliação pericial, a aposentadoria por invalidez e cessada, ainda que gradativamente.
Com a publicação e vigência da Lei 13.847/19, que altera o art. 43, da Lei de benefícios da Previdência Social, inserindo o § 5º, a partir de 21.06.2019 (data da publicação da Lei), as pessoas aposentadas por invalidez que são portadoras de HIV/aids, estão dispensadas da pericia de reavaliação, ou seja, estas pessoas não podem ser convocadas pelo INSS a passarem por uma nova análise após a concessão de aposentadoria por invalidez, não sendo possível, a princípio, que o INSS “corte” o benefício destas pessoas em específico.
Fonte:
Lei 13.847/2019. Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar de reavaliação pericial a pessoa com HIV/aids aposentada por invalidez. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13847.htm>;
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