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17 de Junho de 2024

ENTREGA DE DECLARAÇÃO DO ITR COMEÇA NESTA SEGUNDA-FEIRA

Publicado por LegisCenter
há 12 anos
A partir desta segunda-feira (20), as pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais poderão entregar à Receita Federal a declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) deste ano. A entrega vai até o dia 28 de setembro.

Estão obrigados a declarar, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante, em nome do espólio (enquanto não for concluída a partilha). A entrega é obrigatória inclusive para os contribuintes imunes ou isentos do ITR.

A principal novidade deste ano é que a declaração do ITR não poderá mais ser entregue em formulários, mas apenas pela internet.

Nesse caso, a entrega poderá ser feita com o uso do programa gerador do ITR, que estará disponível amanhã no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).

Pela internet, a entrega é feita com o programa Receitanet, disponível no mesmo site --a entrega vai até as 23h59min59s do dia 28 de setembro (horário de Brasília). Diariamente, entre a 1h e as 5h, o sistema ficará fora do ar para manutenção.

Outra opção é a entrega com a chamada mídia removível (pen drive, CD ou disquete), nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal (durante o horário de atendimento ao público).

ATRASO TEM MULTA

A declaração entregue a partir de 1º de outubro terá multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, ou R$ 50, no caso de imóvel imune ou isento do ITR.

Quando a declaração for entregue com atraso, o programa emitirá a multa automaticamente.

A partir de 1º de outubro a declaração só poderá ser entregue pela internet ou, em mídias removíveis, nas unidades da Receita (durante o horário de atendimento ao público).

O pagamento do ITR poderá ser feito em até quatro cotas (de setembro a dezembro), desde que nenhuma seja inferior a R$ 50 (o imposto até R$ 99,99 terá de ser pago de uma só vez). O mínimo a ser pago é de R$ 10, mesmo que o valor calculado seja menor.

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