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7 de Maio de 2024
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    Entrevista: Defensor fala sobre atuação na área criminal

    há 13 anos

    A Defensoria Pública da União (DPU) é instituição essencial que busca garantir aos necessitados o acesso à Justiça. É o que diz a Constituição Federal, em seu artigo 134. No entanto, nem sempre os beneficiados se restringem aos carentes de recursos financeiros. Na área penal, o preso que possui recursos, mas não constitui advogado, deve ser atendido pela Defensoria Pública União, desde que esteja em estabelecimento prisional sob administração Federal.

    O objetivo é assegurar ao cidadão o exercício pleno dos seus direitos e garantias. Nesse sentido, a atuação vai desde a assistência jurídica e fiscalização das condições de existência dos encarcerados até a defesa judicial do assistido, com o intuito de resguardar o direito à ampla defesa e ao contraditório.

    Só no último ano, a DPU, por meio do Grupo de Atuação Extraordinária junto ao Supremo Tribunal Federal (Gaext), obteve, na 2ª Turma do STF, a concessão de 37,1% dos habeas corpus impetrados. O número representa aumento em relação ao ano anterior. Para falar sobre o trabalho na área penal, a Assessoria de Comunicação Social da DPGU convidou o Defensor Público Federal João Alberto Simões Pires Franco.

    Franco é membro do Gaext desde julho de 2009 e responsável pelo acompanhamento dos processos na 1ª Turma do STF. Além disso, integra um grupo de trabalho entre a Defensoria Pública da União e o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) para o aprimoramento do sistema carcerário. Na DPU desde junho de 2002, passou pelas áreas cível, previdenciária, penal militar e pelos juizados.

    Qual o perfil da maioria das pessoas atendidas pela DPU na área criminal?

    JASPF Na quase totalidade, os atendidos são cidadãos carentes, sem recursos para contratar um advogado particular.

    CS Podemos dizer que, na área penal, pessoas que não são consideradas hipossuficientes podem ser assistidas pela DPU? Por que uma Instituição originalmente criada para atender o segmento mais desfavorecido da sociedade age também em favor de outros cidadãos, com mais recursos?

    JASPF Sim. Em alguns casos, diante da omissão em constituir um advogado, algumas pessoas são defendidas pela DPU no processo penal em prestígio aos Princípios Constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa, bem como em virtude de tratados e convenções internacionais. Nesses casos, a DPU costuma pedir a condenação em honorários de sucumbência para reverter ao fundo de aparelhamento da Instituição.

    CS No caso dos HCs impetrados em 2010 no Supremo, verificou-se um aumento, em relação ao ano anterior, tanto no número de medidas impetradas quanto de concessões aos assistidos da DPU. A que fator se deve esse incremento? Quais os principais motivos de deferimento da liberdade?

    JASPF A atuação da DPU no STF é cada vez mais reconhecida e valorizada graças ao trabalho árduo e competente dos colegas da Categoria Especial, notadamente os da área penal. Em regra, há muitos HCs concedidos pela aplicação do princípio da insignificância. Há também os que são concedidos por excesso de prazo da prisão provisória. São os exemplos mais significativos.

    CS Ainda sobre o aumento dos habeas corpus, na última sessão de 2010, alguns ministros da 2ª Turma se mostraram preocupados com o número de HCs recebidos pelo STF em detrimento de outros recursos. Do ponto de vista da Defensoria Pública da União, como o senhor analisa essa situação?

    JASPF Penso que isso reflete, mais uma vez, a atuação destacada da Categoria Especial nesta área, além, é claro, da constatação de que a Justiça Criminal Brasileira continua insistindo em praticar ilegalidades. Daí o incremento no número de HCs na Suprema Corte.

    CS A DPU atua ainda nos presídios federais. De que forma esse trabalho ajuda a evitar incidentes como rebeliões e a diminuir os índices de reincidência?

    JASPF A atuação da DPU nas penitenciárias federais é de suma importância para os internos, que recebem a assistência jurídica que lhes é devida por direito. Está mais que comprovado que o serviço prestado pela Defensoria Pública nos presídios em geral é fator imprescindível de pacificação do ambiente prisional, o que sem dúvida minimiza significativamente a ocorrência de rebeliões. Os índices de reincidência dos que cumprem pena privativa de liberdade é altíssimo, em torno de 80%. Diminuí-lo é tarefa desafiadora para o Estado, que não cumpre os direitos dos presos previstos na Lei de Execução Penal. Digo sempre que a verdadeira pena alternativa é a de prisão. É preciso evitá-la a qualquer custo, até mesmo porque o índice de reincidência das penas não privativas de liberdade é baixíssimo, em torno de 10%.

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