Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Entrevista: Zika vírus, microcefalia, Saúde e Direito

Entrevista concedida ao Jornal da Justiça 2ª Edição - TV Justiça (Ao vivo)

http://www.youtube.com/embed/6eO83GK4YRE

A entrevista ora comentada ocorreu no dia 11/12/2015, na bancada do Jornal da Justiça (TV Justiça), ao vivo. Considerando que se trata de tema delicado e polêmico, seguem alguns breves esclarecimentos sobre o assunto em pauta: zika vírus, microcefalia e responsabilidade do Estado.

Por força do § 6º, art. 37 da Constituição Federal de 1988, o Estado é responsável “pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”. Trata-se aqui de caso em que tal responsabilidade se dará na modalidade objetiva, tendo em vista que se fala em conduta comissiva de agentes estatais.

Para as situações de omissão do Estado, por muito tempo seguiu-se a doutrina de que a responsabilidade do Estado seria na modalidade subjetiva, sendo necessária a comprovação de culpa.

Entretanto, a doutrina mais atualizada aborda duas formas de omissão, que, a depender do caso, irão alterar a responsabilidade a ser atribuída ao Estado: a omissão específica tem como resultado a responsabilidade objetiva, e a omissão genérica provoca uma discussão de responsabilidade subjetiva.

Para caracterizar de forma sintética as omissões supramencionadas, cita-se Sérgio Cavalieri Filho:

Haverá omissão específica quando o Estado estiver na condição de garante (ou de guardião) e por omissão sua cria situação propícia para a ocorrência do evento em situação em que tinha o dever de agir para impedi-lo;

(...) a omissão genérica tem lugar nas hipóteses em que não se pode exigir do Estado uma atuação específica (...).

No caso do zika vírus e consequente desenvolvimento de microcefalia, conforme explanado na entrevista em questão, haverá omissão específica quando, apesar do dever de agir do Estado, este é negligente e não adota nenhuma ação de combate ao mosquito causador do vírus.

Salienta-se que vem sendo noticiado que as consequências do zika vírus podem ser devastadoras, principalmente ao se considerar a crescente ocorrência de microcefalia, condição neurológica irreversível. Contudo, é importante destacar que parte da comunidade científica ainda classifica como ‘frágil’ tal relação.

Por outro lado, há que se avaliar que o combate ao vírus também é responsabilidade da população, conforme também ressaltado na entrevista ora comentada. Assim sendo, levando tal discussão para a seara da responsabilidade, destaca-se que, em havendo o Estado tomado todas as providências que lhe são cabíveis para o combate do zika vírus, não há que se falar em responsabilidade objetiva por omissão específica, até porque o Estado não se comportou de forma omissa.

Já para os casos em que houve ação de combate ao vírus, mas tal conduta verificou-se por ineficiente, percebe-se que o Estado estará concorrendo para a proliferação do vírus. Aqui, então, fala-se em responsabilidade subjetiva.

Todavia, o assunto – responsabilidade do Estado e casos de microcefalia por contaminação do zika vírus – demanda outras preocupações, relativas à estrutura do Estado para tratar e acompanhar os bebês nascidos com tal condição. Sublinha-se que a microcefalia necessita de acompanhamento de equipe multidisciplinar, uma vez que o quadro é de extrema complexidade.

De qualquer forma, é importante enfatizar as colocações supra apresentadas tratam-se de interpretações das autoras a partir dos entendimentos da mais atualizada doutrina.

  • Publicações8
  • Seguidores14
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações428
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/entrevista-zika-virus-microcefalia-saude-e-direito/296242009

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)