Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Erasmo obcecado por segurança

    Publicado por Marinho Advogados
    há 4 anos

    Erasmo, obcecado por segurança, temendo a criminalidade, resolve adquirir um colete à prova de balas num site gringo. A mercadoria fica retira nos Correios.

    A Polícia Federal instaurou um inquérito e ao final da investigação o Ministério Público denunciou o Erasmo pelo crime previsto no Art. 18 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do desarmamento).

    A denúncia foi recebida e ao final da instrução probatória, após alegações finais, o magistrado entendeu que a classificação do crime não se adequa ao fato concreto descrito na denúncia.

    Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, em operação de importação, sem autorização da autoridade competente, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    A) O magistrado deve realizar a emendatio ou mutatio libelli?

    R: O juiz deverá realizar a ''emedatio libelli''

    Conforme o Art. 383/CP o juiz sem modificar a descrição do fato contida na denúncia poderá atribuir nova definição jurídica diversa mesmo com pena mais grave.

    Portanto de rigor a aplicação da emendatio no caro em tela.

    B) A tipificação do MP está correta?

    R: Incorreta, o termo do Art. 18 refere-se a acessório.

    No caso em tela a correta tipificação seria o CRIME DE CONTRABANDO previsto no Art. 334-A, II do CP pois para a importação de colete À prova de bala exige-se prévia autorização do exército.

    • Sobre o autorNossa missão é servir de meio para nossos clientes em todas as áreas do Direito
    • Publicações456
    • Seguidores34
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações87
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/erasmo-obcecado-por-seguranca/834687940

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)