Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
22 de Maio de 2024

Erro no nome da ação não gera inépcia

Publicado por Expresso da Notícia
há 17 anos

A petição inicial é inepta quando apresenta irregularidades formais (de conteúdo incompleto ou redação confusa) que tornam impossível o julgamento da ação, porque inviável a apreciação do pedido do autor, comprometendo ainda a apresentação da defesa. Como vício insanável, que gera a extinção do processo sem julgamento de mérito, os casos de inépcia estão definidos no parágrafo único do artigo 295 do Código de Processo Civil .

Portanto, conforme decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), ela não se caracteriza em razão da denominação conferida à ação, mas sim da narrativa dos fatos e seus fundamentos jurídicos, bem como da formulação do pedido, que revela a tutela jurisdicional pretendida, de modo a possibilitar a ampla resposta da parte contrária, em obediência ao princípio constitucional do devido processo legal (art. da Constituição Federal). “Dessa forma, a denominação que se confere à ação não é, via de regra, elemento suficiente e decisivo para a caracterização de vício insanável, desde que estejam presentes a relação de congruência e o nexo lógico que devem existir entre a narrativa dos fatos e o pedido formulado ” – explica o desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, dando provimento a recurso interposto por um sindicato para afastar a preliminar de inépcia da inicial acolhida em primeiro grau.

Embora a demanda não se caracterize como uma ação de cumprimento, conforme registrado na petição inicial, fica claro na peça que se trata de reclamação trabalhista em que o Sindicato, atuando como substituto processual, pleiteia a condenação da empresa reclamada ao pagamento de prêmios e comissões aos empregados substituídos. Não há qualquer pedido formulado com base em descumprimento de normas estabelecidas por instrumentos coletivos de trabalho, pelo que fica descartada a hipótese de ação de cumprimento.

De todo modo, a parte contrária apresentou ampla defesa, o que é motivo suficiente para afastar a preliminar de inépcia. “Assim, o mero equívoco quanto à denominação da ação proposta não constitui defeito ou vício insanável que macula desde logo o processo, impedindo o seu prosseguimento e a solução da lide, mormente se é possível à parte contrária apresentar defesa e ao julgador se pronunciar a propósito do pedido em face da presença de elementos suficientes ao entendimento da demanda” – frisa o relator.

Nesta esteira, a Turma determinou o retorno dos autos à Vara de origem para que se processe a reclamação trabalhista como de rito ordinário, devendo o juiz de primeiro grau instruir regularmente o processo e proferir decisão sobre os pedidos feitos pelo autor.

(RO nº 00413 -2007-014-03-00-5)

  • Publicações8583
  • Seguidores175
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações12097
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/erro-no-nome-da-acao-nao-gera-inepcia/6499

Informações relacionadas

Erro de classificação da ação não gera extinção imediata do processo e pode ser corrigido por determinação do juiz

Weverton Oliveira, Estudante de Direito
Modeloshá 5 anos

[Modelo] Emenda à inicial

Julio Cesar Martins, Estudante de Direito
Modelosano passado

Contestação - Inépcia Inicial

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91545912001 MG

Everton Sbrisse, Advogado
Modeloshá 4 anos

Emenda à Inicial

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Concordo plenamente.

Os fatos narrados estando alicerçados e fundamentados, não será o nome da ação que vai mudar o direito. continuar lendo