Erro processual põe procurador no lugar do réu e gera indenização
Uma lambança da Justiça causou a obrigação de a União indenizar em R$ 35 mil um procurador da República que teve, erroneamente, seu nome colocado entre os réus do processo. O envolvimento ilegal do nome do membro do Ministério Público Federal em processo que apura corrupção não pode ser considerado mero dissabor ou incômodo, já que se trata de profissional que atua como fiscal da lei, cujas atribuições exigem atuação severa na defesa dos interesses da sociedade, entendeu a 6ª Vara Federal de Porto Alegre ao julgar procedente pedido de reparação moral ajuizado pelo procurador Nilo Marcelo de Almeida Camargo. O documento que o envolveu no caso, por erro material, citou o seu nome, em vez de o do verdadeiro interessado no caso, Marcelo de Almeida Camargo.
Na ação manejada contra a União, o procurador disse que teve seu nome e CPF incluídos, indevidamente, na Tomada de Contas Especial, do Tribunal de Contas da União (TCU), instaurada para investigar contrato celebrado entre os Correios e Telégrafos e o Consórcio Alpha — formado pelas empresas Novadata e Positivo Informática. Citado como parecerista da estatal, pesou contra o autor a suspeita de ter avalizado o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo (em val...
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