Escola é condenada por educadora que discriminava e questionava criação do aluno
A 32ª Câmara de Direito Privado reformou a decisão de primeiro grau, onde uma instituição de ensino foi condenada a indenizar um ex-aluno e sua mãe em R$ 10 mil, por danos morais, por conduta discriminatória da professora.
O caso
De acordo com as provas e depoimentos juntados aos autos, a professora marginalizava o aluno, que na ocasião tinha apenas sete anos. Certa vez, ela ameaçou aplicar avaliação valendo nota para a turma, se eles fossem ao aniversário do colega em questão, pois a confraternização seria numa quinta-feira a noite.
Vários bilhetes no caderno do aluno, direcionados à mãe, também foram entregues à Justiça, neles ela questionava a criação e educação que era passada para ele em casa.
Diante desses episódios, a criança foi transferida para outra instituição, fazendo com que se sentisse excluído.
Visão da Justiça
Em perícia realizada com a criança foram contratados sentimentos de baixa autoestima, confusão, raiva e medo de exclusão, diante disso, o desembargador entendeu que as atitudes da educadora em relação ao aluno ultrapassaram os limites de tolerância, principalmente, levando em conta a sua idade.
A votação foi unânime.
Fonte: Veículos de mídia
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