Escolha de chefe do MP deve ter lista tríplice e aceitar membro não vitalício
A definição de procuradores-gerais de Justiça deve seguir critérios expressos no artigo 128, parágrafo 3º, da Constituição Federal, o que inclui a formulação de lista tríplice — com poder ao governador do estado para decidir o nome — e impede qualquer restrição a membros do Ministério Público. Assim entendeu o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao definir como deve ser interpretado um dispositivo da Constituição de Rondônia.
O relator concedeu liminar em ação movida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra regras previstas no artigo 99, que trata da eleição do procurador-geral de Justiça do Ministério Público estadual. O problema, segundo Janot, é que o texto restringe candidatos e votantes apenas aos membros vitalícios do MP e não tem previsão de lista tríplice — embora, na prática, a instituição costume enviar a relação ao governador.
Para Toffol...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.