Especialistas comentam "efeito cascata" do julgamento de Lula no TSE
Poucos julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral foram tão impactantes como o que no início desse mês impediu o candidato Luiz Inácio Lula da Silva de concorrer à presidência. E não apenas porque ele encabeçava pesquisas de intenção de voto, mas, principalmente, porque um novo entendimento adotado pelos julgadores naquele caso está afetando candidaturas de todos os cantos do Brasil.
“O TSE considerou o alcance mais restrito à expressão sub judice, reconhecendo que, após o seu julgamento pelo indeferimento do registro de candidatura impugnado, deve ser afastada a incidência da norma contida no artigo 16-A, da Lei nº 9.504/97, Lei das Eleicoes, que dispõe que o ‘o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral’”, explica a advogada eleitoralista Juliana Freitas. “O julgamento impactou as instâncias inferiores que integram a Justiça Eleitoral, ainda que eu considere que, por se tratar da manifestação do direito fundamental político de se candidatar a um cargo político eletivo, a última instância recursal, no sistema jurídico interno brasileiro, é o Supremo Tribunal Federal (STF)”.
“Sem nenhuma dúvida o julgamento teve impacto junto aos Tribunais Regionais. Apenas para citar exemplo, o TRE-RJ, ao indeferir o registro de Athony Garotinho ao cargo de Governador do Estado, afastou, como fez o TSE no caso de Lula, a aplicação do art. 16-A da Lei n. 9. 504/97, de modo a obstar-lhe de seguir praticando atos de campanha”, exemplifica Yuri Barroso, professor de Direito Eleitoral da Universidade Federal do Amazonas. “Penso ser inapropriada a aplicação da tese pelos Tribunais Regionais. Isto porque estes não julgam os requerimentos de registro em única ou última instância; e, também, por...
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