Especialistas divergem sobre questão de Exame de Ordem
Uma questão do X Exame de Ordem da OAB tem gerado debate entre especialistas. Enquanto alguns apontam um erro na formulação da questão e no gabarito da OAB, outros afirmam que a Ordem está correta em seu posicionamento. A divergência é sobre a possibilidade de aplicação da tese de desclassificação do crime de furto qualificado (artigo 155, parágrafo 5º, Código Penal) para furto simples (artigo 155, caput, CP).
A questão narra a história de uma mulher chamada Jane, que subtraiu um veículo em Cuiabá. O veículo estava com chave de ignição e a prova aponta a intenção da mulher em revendê-lo no Paraguai. Imediatamente após subtração, a vítima chamou a polícia que iniciou busca ininterrupta. A personagem foi presa no dia seguinte pouco antes de atravessar a fronteira com o Paraguai. No momento da prisão, a mulher estava sem o veículo, que foi guardado em local não revelado.
De acordo com a questão formulada, Jane confessou o crime em seu interrogatório e foi condenada a cinco anos de prisão. Meses após iniciar o cumprimento da pena, o filho da vítima que morreu no dia seguinte a subtração contou que após ser presa, Jane ligou para ele e contou aonde estava o veículo. Tendo ele recuperado o automóvel desde então. A questão pede que o candidato, como advogado de Jane, crie uma peça cabível, excluindo a possibilidade Habeas Corpus.
Gabarito da OAB
No gabartito oficial, a OAB afirmou que o candidato deveria ter redigido uma revisão criminal. Em uma única petição, deveria argumentar que foi descoberta uma causa especial da diminuição da pena (arrependimento posterior) e que, por ato voluntário, o objeto do roubo foi restituido.
Além disso, de acordo com a OAB, o fato novo comprova que o veículo não chegou a ser transportado para o exterior. Não foi iniciado, assim, qualquer ato de execução referente à qualificadora de transporte do veículo...
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