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30 de Abril de 2024
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    Está chegando “Diário da Cadeia”, assinado por Eduardo Cunha, mas escrito por autor secreto

    Publicado por Espaço Vital
    há 7 anos
    A chegada do “Diário da Cadeia

    Chega às livrarias na segunda-feira 27 de março o livro "Diário da Cadeia", assinado pelo notório ex-deputado Eduardo Cunha, mas escrito por um autor secreto, cujo nome não será divulgado pela Editora Record, em função de exigência contratual. Em São Paulo conta-se que apenas o editor Carlos Andreazza e a proprietária da empresa, Sonia Jardim, sabem a identidade do verdadeiro escriba do texto final.

    Quem viu páginas já impressas avalia que editora embaralha a realidade, começando pela estampa, na capa, de uma referência ao livro que Eduardo Cunha (o verdadeiro) prometeu (e ainda não cumpriu) escrever na cadeia, intitulado "Impeachment".

    Em “Diário da Cadeia”, Michel Temer é personagem importante. Eis uma das passagens: “O presidente em exercício (que só está lá porque eu iniciei o processo de impeachment) está tentando se proteger, porque eu convoquei ele como minha testemunha. É uma característica de Michel Temer: sempre que se vê ameaçado ele divulga alguma coisa: um WhatsApp, uma carta, até poesia o sensível faz!”.

    A propósito de poesia, “Diário da Cadeia” traz – neste março de 2017 - uma homenagem a Michel Temer, em versos:

    "Delação quando nasce esparrama um montão.O Temer quando ouve-fala: ´Imagina, eu não´.Mas o país inteiro sabe que ele está metido tão...Fundo que, se um dia acabe, prendem até a quinta geração”.

    O editor do Espaço Vital percebeu uma métrica que remete ao poeta português Fernando Pessoa que – em março de 1934 – criou e recitou:

    Batatinha quando nasce se esparrama pelo chão.Menininha quando dorme põe a mão no coração.Sou pequenininha do tamanho de um botão,Carrego papai no bolso e mamãe no coração”.

    Trinta anos de Temer

    quinta-feira (16) completam-se exatos 30 anos da chegada e estreia de Michel Temer em Brasília, então ocupando - como suplente - a vaga aberta com o pedido de licença do deputado Antônio Tidei de Lima (PMDB-SP) que assumiu a Secretaria de Agricultura de São Paulo.

    Na Assembleia Nacional Constituinte de 1987, Michel integrou a Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público e a Comissão de Redação.

    Entre os temas debatidos na Constituinte, ele posicionou-se contra a pena de morte, a estabilidade no emprego, a desapropriação de propriedade produtiva, a estatização do sistema financeiro, a jornada semanal de 40 horas, o voto aos 16 anos, a reforma agrária e o monopólio na distribuição do petróleo.

    Temer defendeu a legalização do aborto, o presidencialismo, a aposentadoria proporcional, o direito de greve, e o mandato de cinco anos para José Sarney. No livro “Quem foi quem na Constituinte”, recebeu uma nota média de 2,25 (o máximo era 10).

    Na Constituinte, Temer também desempenhou o papel de representante dos advogados e procuradores, então conseguindo a aprovação do artigo 133: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

    Cheiro de peixe - O colunista Ancelmo Gois escreveu no domingo (12), no jornal O Globo, que nestes 30 anos Temer “conviveu (e convive) com muito detrito político”.

    O jornalista (sergipano, radicado no Rio) lembrou um provérbio de Frei Paulo: “As más companhias são como um mercado de peixe; acabamos por nos acostumar ao mau cheiro”.

    Escolham seus restaurantes!

    O Tribunal Superior Eleitoral fixou, desde já, em R$ 35 o valor máximo para pagamento de alimentação a cada mesário ou colaborador que for convocado para trabalhar, gratuitamente, nas eleições de 2018.

    É vedado o pagamento a magistrados, promotores (categorias que já recebem “auxílio-refeição") e servidores da Justiça Eleitoral. Os TREs poderão fornecer alimentação “por meio diverso de pecúnia”. Mas, observado o limite dos R$ 35.

    Segredo de justiça

    Em direção inversa à regra da publicidade de todos os atos judiciais – pregada com frequência pelo ministro Celso de Mello, do STF - o juiz Francisco Donizete Gomes, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, atendeu requerimento do magistrado do Trabalho Guilherme da Rocha Zambrano.

    E atribuiu segredo de justiça à ação por dano moral, ajuizada por Zambrano contra a OAB-RS, e que tramita desde 10 de setembro de 2015.

    A decisão, proferida na semana passada, deferiu o pedido formulado, pelo magistrado autor da demanda, invocando o inciso III do art. 189 do novo Código de Processo Civil: “Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: (...) III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade”. (Proc. nº 5056436-57.2015.4.04.7100).

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