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15 de Maio de 2024

Estabilidade da gestante em cargo comissionado

Justiça determina que câmara municipal pague salários devidos a servidora comissionada demitida em estabilidade gravídica.

O Juiz de Direito da 2º Vara Cível de Caldas Novas, Dr. Tiago Bentes, determinou, em medida liminar em mandado de segurança, que a Câmara Municipal de Caldas Novas - Goiás pague os salários devidos a uma servidora comissionada que foi exonerada durante a gestação.

Segundo o magistrado, ainda que os cargos em comissão sejam providos em caráter precário, a estabilidade da gestante prevista na Constituição Federal não pode ser negada sob este argumento

Sendo assim, foi determinado, de imediato, que o órgão público efetue o pagamento dos vencimentos da servidora como se exercesse o cargo, deste a data de exoneração até o quinto mês após o parto.

Segundo o advogado Halberth Gonçalves, sócio do escritório Halberth Gonçalves Sociedade de Advogados, representante da servidora, “a decisão liminar concedida é de suma importância pois garante uma certa estabilidade financeira e emocional às mulheres durante a gestação, período em que merecem todo o apoio possível”.

Processo nº 201700781698

Fonte: Jornal Gazeta do Estado - Edição 3111

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