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3 de Maio de 2024

Estado deve indenizar homem preso ilegalmente

há 5 anos

O Estado de Alagoas deve pagar indenização de R$ 50 mil a um homem que foi preso ilegalmente, em 2006. A decisão do juiz Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá, da 4ª vara de Arapiraca, foi publicada no DJe desta segunda-feira, 14.

O homem foi preso em cumprimento a um mandado de prisão expedido pelo Estado do Pará e ficou 22 dias na Delegacia Regional de Arapiraca. Ele disse que não era a pessoa citada no mandado e que sua prisão foi ilegal. Por esse motivo, ingressou com ação na Justiça.

De acordo com o magistrado, o nome e o número de registro contidos no mandado não eram os mesmos do autor da ação. “A análise do contexto probatório leva à conclusão de que não havia razões para que o autor fosse preso, deixando evidente a caracterização da ilegalidade no cumprimento do mandado, ao passo que prendeu pessoa diversa, extrapolando os limites do exercício regular do direito”.

Ainda segundo o juiz Giovanni Jatubá, o erro cometido pelo Estado de Alagoas foi grave. “O mínimo a ser feito no momento do cumprimento de um mandado de prisão é a devida observância se há compatibilidade entre o indivíduo que será preso e aquele discriminado no mandado, a fim de evitar a privação da liberdade, prática de extrema gravidade, de pessoa diversa estranha ao caso”.

O juiz ressaltou que o Estado do Pará não deve ser responsabilizado pelo ocorrido, visto que sua função era determinar e expedir o mandado, que tratava da pessoa certa a ser presa. “Evidencia-se a comprovação da culpa exclusiva do Estado [de Alagoas] por ato ilegal praticado por seus agentes, o que irrefutavelmente ocasionou abalo à moral do requerente, vítima de ação arbitrária dos policiais militares, tendo atingido direito próprio, integrante de sua personalidade, o que lhe causou grande sofrimento, dor e angústia, bem como atingiu fatalmente sua honra”, destacou.

Processo: 0000605-91.2007.8.02.0058

Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/estado-deve-indenizar-homem-preso-ilegalmente

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