Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Estado deverá custear internação de dependente químico

    há 11 anos

    O tratamento do jovem ficará condicionado à avaliação médica periódica, que deverá ser realizada todo mês, para o fim de ser verificada a necessidade de sua continuação.

    O Estado do Rio de Janeiro deverá providenciar a internação de um adolescente dependente químico em uma clínica pública ou custear os gastos em um hospital particular. Além disso, terá que arcar com o transporte do rapaz até o local. A decisão é da desembargadora Lúcia Maria Miguel da Silva Lima, da 12ª Câmara Cível do TJRJ.

    A ação foi proposta pela mãe do jovem, residente em Campos dos Goytacazes. A sentença foi proferida no recurso do ente público contra liminar concedida pela 2ª Vara Cível de Campos.

    Segundo a magistrada, a decisão que assegura a vaga de dependente químico atende ao mandamento constitucional outorgado ao ente público. "A decisão está correta e não merece reparos, diante da vocação constitucional dos entes estatais e a imposição constante na cláusula geral de tutela da pessoa humana, inscrita no artigo , inciso III da CRFB/88. Ve-se que a demanda visa tornar efetivo o cumprimento do dever constitucional de zelar pela saúde pública, sem o que não está assegurado o livre exercício da cidadania, que constitui um dos pilares fundamentais do nosso Estado Democrático de Direito", considerou.

    A relatora afirmou que a responsabilidade pela saúde pública, imposta pela Constituição Federal, é de todos os entes da federação e, se o Estado não dispõe de unidades especializadas na rede pública, deve custear o tratamento em rede particular, devendo, se necessário, requerer repasse de recursos da União. "A saúde e a vida são os maiores bens do ser humano, devendo o ente público priorizar verbas para garantir os economicamente carentes", ressaltou.

    A internação do jovem ficará condicionada à avaliação médica periódica, que deverá ser realizada todo mês, para o fim de ser verificada a necessidade de sua continuação.

    Processo nº: 0048726-83.2012.8.19.0000

    Fonte: TJRJ

    Mel Quincozes

    Repórter

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações21
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estado-devera-custear-internacao-de-dependente-quimico/100361843

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)