Estado do Rio de Janeiro é proibido de divulgar imagens de presos preventivos
A 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital determinou que, em se tratando de pessoas presas provisoriamente, o Estado do Rio de Janeiro, por meio de seus agentes públicos delegados de polícia, policiais militares, agentes da SEAP, entre outros , somente divulgue, em princípio, o (s) nome (s) do (s) acusado (s), a descrição dos seus atributos físicos juntamente com o (s) fato (s) imputado (s), sem qualquer divulgação de imagem ou foto. A decisão, em caráter liminar, dispõe, ainda, que, caso não opte pela divulgação nos termos indicados acima, o Estado deverá motivar previamente as razões para a exibição do encarcerado provisório.
A Ação Civil Pública foi proposta pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro sob a alegação de que ocorrem inúmeros equívocos cometidos pelo Estado ao expor pessoas presumidamente inocentes e que tiveram seus rostos divulgados, salientando que policiais militares, se acusados de prática criminosa, recebem tratamento diverso por força de diploma legal.
Em sua defesa, o Estado do Rio de Janeiro sustentou que a eventual divulgação de imagem de indiciados é importante para levar ao público a notícia da suspeita sobre determinado indivíduo, criando a possibilidade para que eventuais testemunhas reconheçam o efetivo envolvimento daquela pessoa nos crimes investigados pela Polícia Civil. Ressalta, ainda, o Estado, que, nesses casos, é assegurado o necessário respeito à dignidade e à imagem dos indiciados.
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