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17 de Junho de 2024
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    Estado é condenado a pagar auxílio alimentação

    O Estado foi condenado a pagar a quantia de R$2.667,90 referente ao pagamento de auxílio alimentação a três servidores públicos que não receberam durante três o meses esse benefício. A juíza do juizado Especial da Fazenda Pública, Valéria Maria Lacerda Rocha, determinou que seja acrescida correção monetária, nos termos da tabela I da Justiça Federal e juros de 0,5% o mês, a contar da data em que deveriam ter sido adimplidos os pagamentos.

    De acordo om os autos do processo, os servidores recebem mensalmente quantia de R$889,30, mas sem qualquer justificativa deixaram de perceber o benefício durante os meses de outubro, novembro e dezembro de 2010, contrariando a Lei Complementar Estadual nº 426/2010, que no artigo 3º diz estipula 30% do vencimento inicial dos cargos de Auxiliares Técnicos, Técnicos Judiciários e Oficiais o valor de auxílio alimentação devem ser destinados ao auxílio alimentação.

    O Estado do RN, qualificado por seu Procurador Constitucional reconheceu procedência do pedido, na forma do artigo 269, II, do Código de Processo Civil, e requereu a extinção do processo com julgamento de mérito.

    Nos termos do art. 269, II do Código de Processo Civil, o Juiz extinguirá o processo, com a resolução do mérito, "quando o réu reconhecer a procedência do pedido". () pelo que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇAO DO MÉRITO, destacou a magistrada.

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