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19 de Junho de 2024
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    Estado é obrigado a contratar professor de braile para alunos com deficiência visual

    há 8 anos
    A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a Secretaria Estadual de Educação, Cultura e Esportes (Seduce) disponibilize professor de braile e material didático especializado para os alunos Thiago Gonçalves Morais e Leonardo Gonçalves Morais, do Colégio Estadual Professor Joaquim de Carvalho Ferreira, em Goiânia.

    O relator do caso, juiz substituto em 2º grau Maurício Porfírio Rosa (foto à direita), manteve decisão da comarca de Goiânia e apontou que os alunos possuem deficiência visual, estão matriculados no ensino regular, faltam professores com formação profissional que dominem o sistema de braile e material didático específico para os alunos.
    Maurício Porfírio Rosa baseou sua decisão nos artigos 54 e 208 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que mostra ser dever do Estado assegurar educação à criança e ao adolescente, incluindo a garantia do atendimento especializado aos alunos com deficiência.
    O magistrados salientou que essa garantia também está prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional nº 9.394 de 1996, que determina serviços de especialização na escola regular, dentre eles, recursos educativos específicos e professores com formação adequada. Com efeito, o poder público fica responsável pelo fornecimento de serviços e equipamentos especializados para a educação dos deficientes. (Texto: João Messias – Estágiario do Centro de Comunicação Social do TJGO)

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