Estado é responsabilizado por suicídio de detento
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Por ter sido omisso em garantir a integridade física de um detento, o Estado foi condenado a pagar R$ 40 mil de indenização a uma mãe, cujo filho enforcou-se no interior de um presídio na Região Oeste de Santa Catarina. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O ente público deve bancar pensão mensal, que sofrerá variação de 2/3 a 1/3 do salário mínimo ao longo dos próximos 42 anos.
O desembargador substituto Francisco Oliveira Neto manteve o entendim...
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