Estado garante no TJMG crédito tributário superior a R$550.000,00
A Advocacia Geral do Estado (AGE) conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais a recuperar crédito tributário superior a R$550.000,00. A decisão deu provimento a recurso de apelação nº 0238372-45.2001.8.13.0686 do Estado de Minas Gerais contra sentença que extinguiu execução fiscal decretando a prescrição intercorrente do crédito, de ofício, sem a oitiva do Estado de Minas Gerais.
Representando o Estado, os Procuradores André Luís de Oliveira Silva e Marcelo Barroso Lima Brito de Campos argumentaram que além do crédito não estar prescrito, a decretação da prescrição intercorrente só pode ser realizada após ouvida a Fazenda pública, conforme prescreve o § 4º do artigo 40 da Lei 6.830/80.
Diante dos fundamentos apresentados pela AGE, o relator, Desembargador Moreira Diniz, determinou o retorno dos autos para a comarca de Teófilo Otoni para prosseguimento da Execução Fiscal.
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