Estagiário que não recebe orientação é empregado, decide TRT-SP.
É fraudulenta a contratação de estagiário que trabalha em atividade ligada ao objeto social da empresa, sem qualquer orientação voltada para sua formação profissional.
Com esse entendimento, os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenaram a Associação Cristã de Moços (ACM) a anotar na carteira de trabalho da contratada e a pagar as verbas rescisórias: aviso prévio, 13º salários proporcionais, férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional, depósitos do FGTS e multa de 40%, além da multa prevista no artigo 477 da CLT e indenização do seguro-desemprego.
O relator do processo no TRT paulista, juiz Paulo Augusto Câmara, declarou a nulidade do contrato de estágio e reconheceu o vínculo empregatício entre as partes na função de professora. A decisão da 4ª Turma foi unânime.
Na primeira instância, a 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos, em São Paulo, julgou válido o contrato de estágio firmado entre a professora de ginástica e dança e a Associação Cristã de Moços. A vara fundamentou que, de acordo o artigo 4º da Lei 6.494/77, que dispõe sobre os estágios de estudantes de ensino superior, "o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e o estagiário poderá receber bolsa, ou outra forma de contraprestação que venha a ser a...
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