Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Estrangeira com filhos brasileiros que cumpriu pena não pode ser expulsa do país

há 9 anos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a uma mulher argentina que cumpriu pena por furto para que ela permaneça no país. Um decreto do Ministério da Justiça determinou sua expulsão, mas a Primeira Seção considerou mais importante a manutenção do convívio dela com seus quatro filhos brasileiros, com idades entre 4 e 14 anos.

O relator do habeas corpus, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que a mulher preenche os requisitos para permanecer no país, ainda que nenhum dos filhos tenha nascido antes do fato que motivou a expulsão, isto é, a prisão por furto. Três dos quatro filhos nasceram após o decreto de expulsão.

A matéria quanto à expulsão de estrangeiro quando o nascimento da criança é posterior ao decreto expulsório está sob o regime da repercussão geral admitida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 608.898). No entanto, a posição do STJ é no sentido da permanência do estrangeiro no Brasil, mesmo nessas circunstâncias.

Preservação da família

No caso julgado, o ministro Napoleão levou em conta os princípios da proteção integral e da manutenção do convívio familiar a que se referem o artigo 227 da Constituição. Lembrou, ainda, que a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança traz o princípio da preservação das relações pessoais familiares. Na visão do relator, esses princípios estariam em risco caso a expulsão fosse concretizada.

Napoleão Nunes esclareceu que, quando se tratar de estrangeira com filhos no Brasil, não é preciso investigar dependência econômica dos filhos em relação à mãe para se deixar de promover a expulsão, uma vez que essa dependência é presumida.

“Tratando-se de genitora, e não de genitor, é muito mais patente a necessidade da presunção da dependência econômica, inclusive por ser mais natural e comum que a mãe tenha a guarda pela necessidade natural de ficar com os filhos, em uma proximidade maternal”, ponderou.

  • Publicações19150
  • Seguidores13391
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações490
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estrangeira-com-filhos-brasileiros-que-cumpriu-pena-nao-pode-ser-expulsa-do-pais/249201154

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)