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17 de Maio de 2024
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    Estudante de medicina expulsa por plágio consegue liminar para voltar à faculdade

    há 10 anos

    A universitária estava frequentando a faculdade regularmente quando foi informada do documento assinado pela reitoria da PUC, que determinou seu desligamento do quadro discente Segundo ela, o ato foi arbitrário, uma vez que não teve oportunidade de se defender

    A liminar determinando a matrícula imediata de BJCS no curso de Medicina da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-Goiás) foi concedida pela juíza Raquel Rocha Lemos, de Goiânia (TJGO) A aluna foi expulsa no 5º ano do curso sob alegação de que houve plágio no desenvolvimento de pesquisa do Trabalho de Conclusão de Curso

    A universitária estava frequentando a faculdade regularmente quando foi informada do Ato Próprio Disciplinar nº 001/2013-GR, documento assinado pela reitoria da PUC, que determinou seu desligamento do quadro discente Segundo ela, o ato foi arbitrário, uma vez que não teve oportunidade de se defender

    Para justificar a expulsão da estudante, a PUC relatou que várias provas constantes no processo administrativo demonstram que ela teria contratado uma terceira pessoa para realizar a atividade acadêmica em seu nome A instituição sustentou, ainda, que seu Regimento Geral prevê a possibilidade de seus alunos recorrerem administrativamente de suas decisões e, eventualmente, conseguirem suspendê-las Isso, no entanto, não foi alcançado por BJCS porque ela sequer recorreu administrativamente

    No entendimento da juíza, contudo, a PUC Goiás não deu a B oportunidade de se defender no procedimento administrativo, que teria sido instaurado inclusive sem o conhecimento dela, o que ofendeu, a seu ver, o princípio da ampla defesa e do contraditório "Observo que o procedimento administrativo instaurado pela instituição de ensino e o ato próprio disciplinar, em nenhum momento, indicaram a presença de fato certo e determinado a justificar o desligamento do quadro discente do curso de medicina", frisou

    A magistrada citou o artigo , inciso LV, da Carta Magna, que diz: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes" Para Raquel Rocha, o perigo da demora ficou evidente, pois "a suposta arbitrariedade praticada acarreta prejuízos inegáveis à aluna, que se viu impedida de continuar seus estudos"

    De acordo com a juíza, a instituição de ensino possui o dever de instaurar procedimento administrativo regular para apurar a transgressão disciplinar, bem como de aplicar as devidas penalidades, contudo, "este poder disciplinar não pode ferir direito, nem tampouco ferir princípios fundamentais na Constituição Federal"

    O número do processo não foi divulgado

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