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2 de Maio de 2024

Desligamento compulsório: o que fazer quando o estudante é desligado de seu curso pela instituição de ensino?

Os estudantes devem ficar atentos acerca de seus direitos para garantir que o desligamento compulsório foi realizado com direito à ampla defesa e ao contraditório

Publicado por Alynne Nunes
há 5 anos


O desligamento compulsório do estudante, também conhecido por “jubilamento”, consiste no cancelamento de sua matrícula e término do vínculo jurídico estabelecido com a instituição de ensino.

As causas do desligamento compulsório são variadas e devem constar do Regimento da instituição de ensino. São exemplos: desligamento do estudante que não cursou determinado número de disciplinas, que não integralizou o curso no prazo máximo para sua conclusão, que violou regras disciplinares, que reprovou por motivo de frequência, ou mesmo porque não teve desempenho suficiente em certas disciplinas.

O desligamento compulsório possui caráter de sanção, pois trata-se de penalidade extrema aplicada aos estudantes.

Nesta senda, é preciso observar o que diz a legislação e a jurisprudência. A legislação educacional, especialmente a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional, não trataram especificamente sobre o instituto, de modo que cabe às universidades, com base em sua autonomia universitária (CF, art. 207, caput), criar suas próprias regras.

O fato de as universidades gozarem da prerrogativa de autonomia universitária não as autoriza a proceder ao desligamento compulsório de forma unilateral. Ou seja, a universidade não poderá desligar o estudante sem propiciar a garantia do contraditório e da ampla defesa.

Assim, as instituições de ensino devem garantir o direito a processo administrativo, no qual sejam assegurados ao estudante o direito ao contraditório e à ampla defesa, consubstanciado no art. , LV, da Constituição Federal. Dessa maneira, tem-se assegurado o equilíbrio na relação contratual, evitando arbitrariedades por parte da instituição de ensino.

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (…)

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (…).”

Além disso, cada caso é dotado de suas inerentes particularidades, de modo que proceder ao desligamento unilateral pode ser um meio de afastar estudantes que a instituição de ensino não pretende manter em seu corpo discente. Dada a gravidade do desligamento compulsório, a garantia do devido processo legal, bem como da ampla defesa e do contraditório são salutares.

Nesse sentido, a jurisprudência foi construída de maneira a asseverar tais direitos constitucionais, de modo que há, inclusive, tese fixada pelo STJ. Vejamos a seguir:

RECURSO ESPECIAL – ALÍNEAS A E C – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC – ADMINISTRATIVO – UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ – ENSINO SUPERIOR – INTEGRANTE DO CORPO DISCENTE – EXCEDIDO O PRAZO MÁXIMO PARA TÉRMINO DO CURSO DE GRADUAÇÃO – JUBILAMENTO – DEVIDO PROCESSO LEGAL.

Não se discute que determinado integrante do corpo discente de uma Instituição de Ensino Superior possa ser apenado com a sanção do jubilamento em razão do descumprimento das regras para a aquisição do diploma de curso superior, tais como o período máximo para conclusão no curso, o mínimo de disciplinas a serem cursadas por período, o número de reprovações permitido etc.

Ocorre, todavia, que a gravidade da sanção não dispensa a necessidade da ampla defesa do interessado, a quem deve ser dada a oportunidade de apresentação de suas razões, antes da aplicação da medida.

Recurso especial não conhecido pela alínea a, e conhecido, porém não provido, pela c.

(REsp 444.968/PR, Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/06/2003, DJ 22/09/2003, p. 296, grifos nossos)”

“PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. JUBILAMENTO POR FALTAS. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO EM QUE FOSSEM ASSEGURADOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA DO ESTUDANTE. RECURSO PROVIDO.

  1. Hipótese em que o acórdão proferido pela Corte de origem entendeu ser desnecessária a instauração de processo administrativo para o cancelamento definitivo da matrícula do ora recorrente.
  2. É assente no STJ o entendimento de ser ilegítimo o ato administrativo de jubilamento de instituição de ensino sem que ao estudante tenha sido dada oportunidade de exercício do direito de defesa.
  3. Recurso Especial provido.

(REsp 1442390/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 31/03/2015)”

Portanto, os estudantes devem ficar atentos acerca de seus direitos para garantir que o desligamento compulsório foi realizado com direito à ampla defesa e ao contraditório. Casos que não possam mais ser discutidos no âmbito da instituição de ensino, devem ser questionados perante o Poder Judiciário.


Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP. E-mail para contato: alynne@ferreiranunesadvocacia.com.br.

Publicado no blog do Ferreira Nunes Advocacia em Direito Educacional em 01/04/2019.

Photo by Samuel Zeller on Unsplash

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10 Comentários

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@naya773 Vou compartilhar o artigo, obrigada por escrever sobre esse tema! continuar lendo

Obrigada, Natália! continuar lendo

Parabéns pelo artigo!

Talvez fosse menos penoso e traumático o estudante se dedicar mais ao curso desde seu início, o que evitaria dissabores como o desligamento.

De todo modo, cabe o contraditório, como tudo no Brasil moderno.

Não havia contraditório contra as chineladas da minha mãe no caso de meu desempenho escolar ter sido pífio ou de eu ter cometido algum ato de indisciplina.

Também não havia recurso contra sua decisão monocrática de suspender desenhos na TV e brincadeiras na rua.

E não valia a pena recorrer à instância superior (meu pai). O recurso era indeferido com uma cintada.

Talvez por isso eu nunca tenha sido jubilado e nem repetente. E, menos ainda, alvo de queixas por indisciplina. continuar lendo

Nem tudo é como se acha que é. Há estudantes universitários que tem a necessidade de trabalhar batendo que dividir o tempo com os estudos continuar lendo

Cada caso depende de n fatores, quando a família do aluno tem uma estabilidade financeira e dá suporte ao aluno, logo ele pode se dedicar completamente ao estudo, mas tem alunos que não tem esse suporte financeiro no qual muito das vezes tem que conciliar os estudos e trabalho e isso faça com que sua dedicação exclusiva ao estudo fica limitado, isso interfere em seu rendimento acadêmico. continuar lendo

Muito bom continuar lendo

Passa da hora de se cuidar do direito de quem presta, e não de quem não presta! continuar lendo