Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Estudante é punido por crime de trânsito

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 15 anos

    O juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, condenou um estudante a dois anos e quatro meses de detenção, por praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor e afastar-se do local do acidente. Proibiu, também, pelo mesmo prazo da condenação, a obtenção de permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.

    O magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana.

    Conforme a denúncia do Ministério Público, em novembro de 2004, o estudante, após participar de uma festa, conduzia o veículo de seu pai em velocidade excessiva na avenida Cristiano Machado. No final do túnel Prefeito Souza Lima ele perdeu o controle do veículo, colidiu com a mureta e atropelou um pedestre, causando a sua morte. Consta que o estudante não estava mais no local quando os policiais militares chegaram.

    Em seu depoimento, o estudante admitiu parcialmente a autoria do delito, negando estar bêbado na ocasião. Disse que estava chovendo e que a pista estava molhada. Contou que tinha tirado a sua permissão de habilitação havia aproximadamente um mês. Argumentou que não aguardou a chegada da PM porque seus pais acharam que ele estava muito descontrolado. A sua mãe o levou para o hospital e seu pai ficou aguardando a chegada da polícia.

    O advogado do estudante alegou que a vítima estaria dormindo, recostada na mureta, quando foi atingida pelo veículo. Pugnou pelo reconhecimento de culpa exclusiva da vítima.

    O laudo pericial informou que o acidente foi violento, indicando uma velocidade excessiva. O veículo, aparentemente, não possuía anomalias mecânicas. Assim, a conclusão da perícia é de que houve um “descontrole” do condutor, sem apontar as causas.

    “A circunstância está associada à ingestão de bebida alcoólica, bem como direção perigosa”, concluiu o magistrado. Para ele, o estudante saiu do local para dificultar o esclarecimento da dinâmica dos fatos e para esconder a sua condição pessoal (vinha de madrugada de uma festa), e não porque estivesse transtornado. “Poderia estar ‘alucinado’, pois achou que era um ‘Ayrton Senna’ e estava no túnel da pista de Mônaco”, censurou.

    O magistrado concluiu que o estudante estava em velocidade incompatível com o local e com as condições do tempo, e ainda não tinha experiência, considerando que tinha tirado a sua permissão para dirigir havia um mês. Condenou-o nas penas dos artigos 302 e 305 da Lei 9.503/97.

    Essa decisão está sujeita a recurso.

    Processo nº 0024.05.629487-9

    • Publicações9929
    • Seguidores82
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações11
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estudante-e-punido-por-crime-de-transito/1054020

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)